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| Augusto Castro, prefeito de Itabuna. |
O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou a Lei nº
2.163, de 18 de maio, sobre a destinação, aplicação e fiscalização dos recursos
financeiros oriundos de acordo direto com a União, com a quitação dos e
precatórios judiciais decorrentes de complementação ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF),
homologado pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O desbloqueio judicial dos recursos aconteceu em janeiro deste ano,
depois de intensas tratativas do prefeito em Brasília, o que é considerado
vitória para a educação do município e, principalmente, para professores da
Rede Municipal de Ensino com vínculo estatutário, entre 1998 e 2006.
Os precatórios do FUNDEF são dívidas da União com estados e
municípios originados por repasses a menor do fundo, neste período, resultando
em ações judiciais para corrigir o cálculo do valor mínimo por aluno. Foram
transferidos recursos no valor de pouco mais de R$ 208 milhões para a conta da
Secretaria Municipal da Educação, entre principal e juros.
Para efeitos de aplicação da Lei, consideram-se 60% do principal
R$40.595.855,98 recebido pelo município em 3 de fevereiro de 2026, acrescido
dos rendimentos próprios da data em que foi depositado até a data de pagamento
do rateio aos beneficiários. Caso o tempo destinado à operacionalização do
rateio não gere rendimento bancário suficiente, será destinado, sempre, o valor
mínimo de R$3.000.000,00, tido como base para o valor de correção.
Os recursos correspondentes aos 40% do valor principal deverão ser
utilizados para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Itabuna, vedado o
pagamento de vencimentos, remunerações, acréscimos pecuniários ou
indenizatórios aos profissionais do magistério, ou passivos administrativos e
judiciais.
A Lei Municipal também define critérios de destinação de aos
profissionais do Magistério da Educação Básica dos 60% dos valores tidos como
principal, relativos aos recursos devidos pela União ao Município, por meio do
adimplemento do acordo, a título de complementação do FUNDEF, a serem
distribuídos em conformidade com as diretrizes fixadas no julgamento da ADPF nº
528-DF e no art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022.
Os prazos e critérios a serem estabelecidos, para efeito de
habilitação dos beneficiários na forma da Lei, bem como os procedimentos, serão
definidos por meio de Decreto do Poder Executivo e Edital de Habilitação a ser
publicado pela Secretaria Municipal da Educação no Diário Oficial do Município,
contendo lista de identificação, jornada de trabalho (horas semanais) a que
esteve submetido e período de efetivo exercício das funções na rede pública
municipal, dos profissionais habilitados a receber o precatório.
A Lei estabelece que se encontram habilitados à percepção do rateio
do valor previsto os profissionais do Magistério da Educação Básica que
ocuparam cargo público efetivo, emprego público, cargo comissionado do Quadro
do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito
Administrativo – REDA, e que se encontravam em efetivo exercício na Educação
Básica da Rede Pública do Município no período. Um Edital de habilitação será
publicado brevemente.
A Administração Municipal assegurará a transparência integral dos
atos relacionados à destinação, rateio e pagamento dos recursos oriundos dos
precatórios do FUNDEF garantindo à sociedade e aos órgãos de controle externo
pleno acesso às informações pertinentes, inclusive por meio da criação de seção
específica e de fácil acesso no Portal da Transparência do Município.
Além disso, contará com o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), o Conselho Municipal de Educação
(CME), o Ministério Público e os órgãos de controle interno que terão acesso
irrestrito aos dados, documentos e procedimentos relacionados à aplicação dos
recursos de que trata esta Lei, podendo fiscalizar, requisitar informações,
realizar auditorias e acompanhar todas as etapas do processo.






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