Desembargadora do
TJBA, Cinthya Maria Pina Resende, suspendeu a decisão do juiz plantonista da
Comarca de Porto Seguro, que autorizou da realização dos eventos
À pedido da
Procuradoria Geral do Estado, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia
Cinthya Maria Pina Resende suspendeu, nesta terça-feira (29), a eficácia
da decisão do juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro que autorizou da
realização de eventos festivos de fim de ano na cidade.
“O perigo da demora
de uma decisão judicial é latente, considerando o notório volume de eventos
programados e as notícias veiculadas nos meios de comunicação nacional e na
rede mundial de computadores, da circulação de pessoas e desembarque de
passageiros ao Município de Porto Seguro, bem como, diante da vigência da norma
Estadual retromencionada, o que poderá, a despeito das deliberações pelos entes
federativos interessados, ensejar perigosa e catastrófica aceleração do
processo contaminação pela COVID-19, impondo reflexos irreparáveis em toda a
população regional e local”, pontou a magistrada.
Ainda de acordo com
a desembargadora, a decisão contestada pela PGE, subjuga a decisão emanada do
Tribunal de Justiça da Bahia, detentor da atribuição para conhecer e julgar
demandas envolvendo municípios do estado e o Estado da Bahia, na medida em que
determina, por decisão judicial, o suprimento da autorização municipal para
realização de eventos, bem como determina a comunicação acerca da necessidade
de efetivo Policial Militar, para tornar viável a realização dos eventos pelos
quais o Tribunal fundamentadamente deliberou pela proibição, em clara burla a
usurpação de competência constitucional do TJBA, a quem compete apreciar tal
matéria.
Para a Procuradoria
Geral do Estado, a liberação de tais eventos pelo juiz plantonista da Comarca
de Porto Seguro configura usurpação de competência do TJBA, “considerando que
qualquer medida impositiva do cumprimento de um dever ao município de Porto
Seguro só pode ser outorgada pelo TJBA, juiz natural nos termos da Constituição
do Estado da Bahia para processar demandas entre o Estado da Bahia e seus
Municípios”.
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