Para o Ministério Público
Federal, a competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná deve
ser mantida
A Procuradoria-Geral
da República (PGR) apresentou nesta sexta-feira, 12, recurso contra a decisão
do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as
condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o Ministério
Público Federal, a competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Paraná deve ser mantida para processar quatro ações penais contra o
ex-presidente - triplex do Guarujá (SP), sítio de Atibaia (SP), sede do
Instituto Lula e "doações ao Instituto Lula".
Segundo a PGR, as
condenações e os processos contra o petista devem ser mantidos, "com base
na jurisprudência do Supremo, e com vistas a preservar a estabilidade
processual e a segurança jurídica". O recurso é assinado pela a
subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo e pede que, caso Fachin não
reconsidere sua decisão monocrática, o caso seja julgado pelo Plenário do
Supremo e que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba seja mantida.
Subsidiariamente, a
PGR solicita que a decisão passe a ter efeitos daqui para a frente, de modo que
o Supremo "possa decidir pela preservação de todos os atos processuais
instrutórios e decisórios anteriormente praticados pelo Juízo da 13ª Vara de
Curitiba". Caso tal pedido for acatado, só seriam remetidas a outra vara
as duas ações ainda não sentenciadas - as relacionadas ao Instituto Lula -, diz
o órgão.
Na hipótese de não
acolhimento de nenhum dos pedidos anteriores, Lindôra requisita que os
processos contra Lula sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo, "na
medida em que os casos em questão abrangem fatos e valores relativos a imóveis
e instituto sediados naquele Estado".
A PGR entende que,
"por terem por objeto crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que
vitimou a Petrobras, todos os processos estão inseridos no contexto da chamada
Operação Lava Jato, e, por tal razão, com acerto, tramitaram perante o Juízo da
13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná". Ressalta ainda "que
a competência da 13ª Vara de Curitiba perdurou por um longo período de cerca de
cinco anos", registrou a instituição em nota.
FONTE: CORREIO DA BAHIA
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