Dois
vereadores de Porto Seguro e um de Eunápolis, teriam participação nos crimes
As investigações que
culminaram na prisão dos ex-prefeitos de Eunápolis, Robério Oliveira, e Porto
Seguro, Claudia Oliveira, além do afastamento do prefeito de Santa Cruz
Cabrália, Agnelo Santos, também apontaram para o envolvimento de vereadores de
um dos municípios no desvio de recursos públicos.
A Polícia Federal
(PF) não especificou sobre qual cidade se refere, mas pontuou que, apesar da
reiterada reprovação das contas referentes aos dois mandatos de um dos gestores
pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), elas sempre eram aprovadas pela
Câmara Municipal.
Como Santos está no
início de seu segundo mandato em Cabrália, o Site Bahia Notícias identificou
que só poderiam se tratar de vereadores envolvidos de Porto ou Eunápolis.
Posteriormente, o portal obteve acesso a um trecho da decisão judicial que revela
os nomes de Ariana Fehlberg, conhecida como Ariana Prates, e Nilzelito de
Almeida Nobre, mais conhecido como Ditão, que eram vereadores de Porto, e de
Ubaldo Suzart Gomes, ex-vereador de Eunápolis.
Vereador Ubaldo Suzart – Foto Arquivo |
Os dois primeiros,
segundo consta em relatório da PF, que cita denúncia do Ministério Público
Federal, receberam recursos desviados da administração pública. A investigação
constatou transferências de R$ 6,2 mil, de R$ 1,3 mil e de R$ 7,5 mil a Ariana,
entre 12 e 18 de fevereiro de 2015, de R$ 300 mil a Ditão, entre 2013 e 2016,
por meio das sociedades LTX Empreendimento e Stars Multi Eventos.
“A PF comprovou
ainda o pagamento de propina a diversos vereadores do município de Porto
Seguro, assegurando que nos cruzamentos de dados financeiros é possível perceber
o loteamento de serviços públicos pelos vereadores de Porto Seguro, naquele
período, posto que havia subcontratação de serviços públicos para execução de
obras de pavimentação no distrito de Arraial D’ajuda”. Em Eunápolis, Ubaldo
também teria recebido recursos ilícitos, referentes ao pavimento de ruas de
Arraial.
Deflagrada mais cedo
pela PF, a operação foi determinada pela Justiça Federal. Além do casal
Oliveira, outras quatro pessoas foram alvos de mandados de prisão – Humberto
Adolfo Gattas Nascif Fonseca Nascimento, ex-vice prefeito de Porto, que assumiu
quando Claudia foi afastada; Ricardo Luiz Rodrigues Bassalo; Marcos da Silva
Guerreiro; e Edmilson Alves de Matos.
A Justiça também
impôs o sequestro de bens e valores de cerca de R$ 11 milhões dos investigados
na Operação Fraternos.
De acordo com a
corporação, todas essas medidas visam desarticular uma suposta organização
criminosa, responsável por fraudar e desviar cifras milionárias de dezenas de
licitações realizadas pelas prefeituras desses três municípios entre os anos de
2008 e 2017. A corporação lembra que o trabalho foi desenvolvido em conjunto
com o Ministério Público Federal (MPF), e com apoio da Controladoria-Geral da
União (CGU).
Juntos, esses órgãos
investigaram que o grupo atuou fraudando licitações e desviando recursos
públicos para empresas controladas por eles ou por pessoas interpostas, os
“laranjas”.
A investigação
mostrou que o grupo inicialmente se instalou na Prefeitura de Eunápolis, em
seguida expandindo as atividades para Cabrália e Porto. Para fraudar as
concorrências públicas, eles teriam criado mais de uma dezena de empresas de
fachada em nome de parentes e simulado a disputa entre elas em mais de 60
licitações.
Uma vez contratadas,
essas empresas desviavam grande parte dos recursos para contas de operadores
financeiros da organização criminosa. Esses operadores, por sua vez, devolviam
o dinheiro desviado para os líderes da organização por meio da compra de
imóveis de luxo, quitação de dívidas milionárias, pagamento de despesas
pessoais e realização de eventos de promoção de um dos gestores envolvidos.
Os investigados
responderão pela prática dos delitos de corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal),
corrupção ativa (Art. 333 do Código Penal), peculato (Art. 312 do Código
Penal), organização criminosa (Art. 2 da Lei 12.850/2013), fraude a licitações
(Art. 90 da Lei 8666/93) e lavagem de capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998).
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