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Foto: Captura de imagem de vídeo. |
Imposto foi centro de impasse entre
governo e Congresso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou a manutenção de parte do decreto do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) que prevê o aumento do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF), que havia sido derrubado no final de junho pelo
Congresso Nacional. A decisão é desta quarta-feira, 16.
O decreto de Lula e sua derrubada no Congresso haviam sido
suspensos por Moraes no início de julho. Na nova decisão, o magistrado
suspendeu apenas o trecho que versa sobre o risco sacado, que acabaria com a
antecipação de valores por parte dos bancos aos varejistas que realizam vendas
a prazo.
Segundo Moraes, o fim do risco sacado viola o princípio da
legalidade tributária. "Não bastasse isso, a equiparação normativa
realizada pelo decreto presidencial das operações de “risco sacado” com
“operações de crédito” feriram o princípio da segurança jurídica, pois o
próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas",
justificou o ministro da Corte.
Moraes ainda argumentou que, fora o artigo citado, não há qualquer
ponto que indique desvio de finalidade no decreto presidencial.
"Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na
alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República. Não há mais
necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável
decorrente de eventual exação fiscal irregular", afirmou.
Principais pontos sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
O que é o IOF?
Tributo federal que incide sobre operações financeiras, como
crédito, câmbio, seguros e investimentos.
Objetivo principal
Regular a economia e arrecadar recursos para o governo. Também é
usado para controle monetário, como incentivo ou desestímulo ao crédito.
Quem paga o IOF?
Pessoas físicas e jurídicas que realizam operações financeiras
sujeitas à cobrança do imposto.
Operações onde o IOF é aplicado:
- Empréstimos e financiamentos: IOF incide sobre o valor total do crédito. (pontuar):
- Câmbio: Aplicado na compra e venda de moeda estrangeira.
- Seguros: Incide sobre o valor dos prêmios pagos em seguros.
- Investimentos: Incide sobre aplicações de renda fixa e variável em casos específicos, principalmente no curto prazo.
Alíquotas variáveis
- As alíquotas mudam conforme o tipo de operação e o prazo. Exemplos: (pontuar):
- Crédito para pessoa física: até 0,0082% ao dia + 0,38% fixo
- Câmbio para viagens internacionais: 5,38%
- Seguros: varia entre 0,38% e 25%
- Cobrança diária ou pontual
- Pode ser cobrado uma única vez (como no câmbio) ou diariamente (como em operações de crédito).
- IOF em cartões de crédito internacionais
- Compras no exterior com cartão são taxadas com 5,38% de IOF sobre o valor da fatura convertida.
Mudanças e ajustes por decreto
O Executivo pode alterar as alíquotas via decreto, como tentativa
de ajustar receitas, mas essas mudanças podem ser derrubadas pelo Congresso —
como ocorreu no caso recente.
Isenções e exceções
Algumas operações são isentas, como empréstimos entre cooperativas
e transferências internacionais entre contas da mesma titularidade.
Relevância fiscal
Apesar de representar uma fração da arrecadação federal, o IOF é
uma ferramenta estratégica por sua flexibilidade e impacto imediato. ( Por: A Tarde )
OPINIÃO DO EDITOR:
Cabe ao Congresso o direito de contestar qualquer
ação do presidente e vice-versa. A intervenção do Judiciário na política é algo extremamente preocupante.
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