A Justiça do Trabalho da 5ª Região concedeu, neste domingo (24), uma liminar em favor da Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA), determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente da Bahia (SINDAE) se abstenha de realizar a paralisação de 24 horas anunciada para o próximo dia 26 de agosto em Itabuna. A decisão tem efeito imediato e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o Tribunal considerou que o comunicado divulgado pelo
sindicato não se refere a reivindicações de melhorias nas condições de
trabalho, mas sim a uma suposta ameaça de privatização da empresa. O
desembargador responsável destacou que não há nenhum processo em curso de
privatização da EMASA, o que torna a justificativa da paralisação sem
fundamento legal.
O presidente da EMASA, Ivan Maia, reforçou a informação. “Não
existe qualquer discussão ou medida em andamento para privatizar a EMASA. Nosso
foco é fortalecer a empresa, garantir o abastecimento da população e valorizar
nossos trabalhadores”, afirmou.
A direção da empresa também destacou que a Oficina de elaboração do
Plano Municipal de Saneamento, mencionada em críticas pelo sindicato, é uma
iniciativa do município que atende à Lei Federal nº 11.445/2007, regulamentada
pelo Decreto nº 7.217/2010, e não está vinculada a qualquer processo de
concessão ou privatização.
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Com a decisão, o funcionamento da EMASA segue normalmente, assegurando que a população de Itabuna não sofra prejuízos no fornecimento de água e nos serviços de saneamento durante o período anunciado para a paralisação.
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