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| Prefeito de Itabuna, Augusto Castro – Foto: Paulo Santana – SECOM/PMI |
O prefeito Augusto Castro (PSD) estará encaminhando à Câmara
Municipal de Vereadores Projeto de Lei que dispõe sobre a Organização
Administrativa do Poder Executivo do Município de Itabuna, estabelecendo normas
gerais aplicáveis à Administração Pública Direta e Indireta, definindo órgãos e
entidades administrativas, disciplinando os cargos em comissão e as funções de
direção, chefia e assessoramento, fixando regras de ordenação de despesas e
revogando integralmente a Lei Municipal nº 2.525, de 28 de dezembro de
2020, que instituiu a estrutura administrativa anterior.
A medida é justificada pela necessidade de atualização,
modernização e reestruturação da Administração Municipal, tendo em vista que o
modelo organizacional vigente encontra-se defasado, fragmentado e insuficiente
para atender às atuais demandas das políticas públicas municipais,
especialmente diante da ampliação das responsabilidades constitucionais do
Município, do crescimento das políticas setoriais e da necessidade de
integração entre planejamento, execução e controle.
Estrutura administrativa é matéria de competência exclusiva do
Chefe do Poder Executivo, de forma que apenas o Prefeito pode deflagrar o
processo legislativo. A nova organização administrativa é resultado de um
esforço do prefeito Augusto Castro em modernizar a administração municipal, alinhando-se
aos novos padrões de gestão consolidados no Brasil.
Na Mensagem que encaminha o projeto, o Chefe do Executivo
itabunense afirma que nos últimos anos a Administração Municipal passou a atuar
em frentes cada vez mais complexas, exigindo maior capacidade institucional,
coordenação intersetorial, governança administrativa e controle de resultados,
o que demanda uma estrutura moderna, funcional, juridicamente segura e alinhada
às melhores práticas de gestão pública.
“Nesse contexto, a nova organização administrativa ora proposta
contempla relevantesinovações estruturantes, voltadas ao aperfeiçoamento
institucional do Município de Itabuna e à adequação de sua máquina
administrativa às demandas contemporâneas de gestão pública”, acrescenta.
Dentre as inovações, destaca-se a criação da Secretaria Municipal de Políticas
Públicas para as Mulheres, concebida como instrumento de fortalecimento
das políticas de enfrentamento à violência de gênero, de promoção da
autonomia econômica feminina e de garantia de direitos das mulheres
itabunenses, bem como a instituição da Secretaria Municipal de Relações
Institucionais, vinculada ao Gabinete do Prefeito, destinada a qualificar a
articulação política e institucional do Município junto ao Poder
Legislativo, aos demais entes federativos e às instituições públicas e
privadas.
A reorganização proposta cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, com ampliação de suas competências voltadas ao
fomento da atividade produtiva, à geração de emprego e renda, ao turismo, à
qualificação profissional e à defesa do consumidor, mediante atuação
estruturada do PROCON Municipal.
A proposta também promove a modernização da governança
administrativa mediante o aprimoramento do sistema de controle interno
municipal, alinhando-o aos padrões estaduais e nacionais, com a integração
orgânica das funções de ouvidoria e corregedoria no âmbito da
Controladoria-Geral do Município, ampliando os mecanismos de transparência,
accountability e integridade institucional.
No campo jurídico-administrativo, a reestruturação contempla a
criação de núcleos e departamentos jurídicos setoriais nas principais
Secretarias Municipais, com o objetivo de descentralizar a consultoria e
assessoramento jurídico, conferir maior celeridade aos processos administrativos
e garantir uniformidade de orientação jurídica sob a coordenação da
Procuradoria-Geral do Município. No plano da gestão administrativa, a presente
lei promove o fortalecimento institucional das Secretarias Municipais de
Educação e de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS).
No mesmo eixo social, o Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita
passa a integrar a estruturada Secretaria Municipal de Promoção Social e
Combate à Pobreza, ampliando o acesso da população em situação de
vulnerabilidade a serviços jurídicos essenciais e fortalecendo a rede de
proteção social do Município. Também está sendo criado um novo Departamento de
Inovação Tecnológica, uma nova estrutura que foi bastante estudada e
planejada de forma técnica, a partir de modelos consolidados de gestões
responsáveis, inovadoras e inclusivas.
No âmbito do poder de polícia administrativa, a proposta reforça e
estrutura a atuação da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública
(SESOP), conferindo-lhe papel central na coordenação das ações fiscalizatórias
do Município, no apoio às demais Secretarias no exercício do poder de polícia e
na adoção de medidas administrativas autoexecutórias, assegurando maior
efetividade na proteção do ordenamento urbano, do meio ambiente, do comércio
regular e da convivência social nos espaços públicos.








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