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A cinco dias das eleições, TRE-BA proíbe qualquer ato presencial de campanha

 


A partir de amanhã (11), campanha eleitoral deve ser limitada a redes sociais, tv e rádio

A cinco dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu qualquer ato presencial de campanha. A decisão foi anunciada pelo presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa realizada na tarde de hoje (10). 


Todos os candidatos estão proibidos de realizar comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. A medida vale para todos os 417 municípios da Bahia a partir de amanhã (11). 


O presidente justificou que a resolução foi emitida após um grande número de aglomerações ter sido registrado nas cidades baianas, principalmente no interior. Segundo Júnior, foram recebidas mais de 1.200 denúncias em apenas 10 dias no Disque Aglomeração, canal criado pelo TRE-BA exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral.


Além disso, o presidente ressaltou que a justiça eleitoral baiana já emitiu cerca de 140 decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias. 


“O que está trazendo uma dificuldade para a justiça eleitoral são as reiteradas desobediências às normas sanitárias, principalmente no interior. [...]. Diante dos números que me foram apresentados pelo Disque Aglomeração, o TRE da Bahia resolveu baixar a Resolução 38 suspendendo todo ato presencial de campanha”, declarou o presidente do TRE-BA.

 

A partir de amanhã, os candidatos à prefeitura e as câmaras municipais da Bahia só poderão fazer campanha por meio da internet, através das redes sociais e veículos de imprensa digital, além da televisão e rádio.


O postulante que desrespeitar a resolução poderá ser multado e ter o registro de candidatura cassado. Se conseguir ser eleito, poderá ainda responder a ações judiciais na justiça eleitoral e ter o mandato cassado. Além disso, o ato poderá ser configurado como crime eleitoral. Neste último caso, as multas podem chegar até a R$ 50 mil, dependendo do entendimento do juiz. 


O objetivo principal dessa resolução do TRE-BA, segundo o presidente, é preservar a saúde dos cidadãos, em meio a pandemia do novo coronavírus, que ainda não acabou. “Os atos de campanha começam passeatas, carreatas, motoatas, e logo depois, no uso de bebida alcoólica, faz com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias e se tornam a verdadeiros carnavais. Isso é muito ruim para a saúde pública e, com o novo coronavírus ainda circulando, é muito preocupante”, justificou Jatahy Júnior.  

FONTE: CORREIO 24 HORAS

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