A partir de amanhã (11),
campanha eleitoral deve ser limitada a redes sociais, tv e rádio
A cinco dias das
eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu
qualquer ato presencial de campanha. A decisão foi anunciada pelo presidente do
TRE-BA, Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa realizada na tarde de hoje
(10).
Todos os candidatos
estão proibidos de realizar comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas,
cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está proibida a
distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de
campanha. A medida vale para todos os 417 municípios da Bahia a partir de
amanhã (11).
O presidente justificou
que a resolução foi emitida após um grande número de aglomerações ter sido
registrado nas cidades baianas, principalmente no interior. Segundo Júnior,
foram recebidas mais de 1.200 denúncias em apenas 10 dias no Disque
Aglomeração, canal criado pelo TRE-BA exclusivo para denúncias ligadas à
concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral.
Além disso, o
presidente ressaltou que a justiça eleitoral baiana já emitiu cerca de 140
decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram aglomerações
ou que infringiram as normas sanitárias.
“O que está trazendo uma dificuldade para a justiça eleitoral são as reiteradas desobediências às normas sanitárias, principalmente no interior. [...]. Diante dos números que me foram apresentados pelo Disque Aglomeração, o TRE da Bahia resolveu baixar a Resolução 38 suspendendo todo ato presencial de campanha”, declarou o presidente do TRE-BA.
A partir de amanhã,
os candidatos à prefeitura e as câmaras municipais da Bahia só poderão fazer
campanha por meio da internet, através das redes sociais e veículos de imprensa
digital, além da televisão e rádio.
O postulante que
desrespeitar a resolução poderá ser multado e ter o registro de
candidatura cassado. Se conseguir ser eleito, poderá ainda responder a ações
judiciais na justiça eleitoral e ter o mandato cassado. Além disso, o ato
poderá ser configurado como crime eleitoral. Neste último caso, as multas podem
chegar até a R$ 50 mil, dependendo do entendimento do juiz.
O objetivo principal
dessa resolução do TRE-BA, segundo o presidente, é preservar a saúde dos
cidadãos, em meio a pandemia do novo coronavírus, que ainda não acabou. “Os
atos de campanha começam passeatas, carreatas, motoatas, e logo depois, no uso
de bebida alcoólica, faz com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias e
se tornam a verdadeiros carnavais. Isso é muito ruim para a saúde pública e,
com o novo coronavírus ainda circulando, é muito preocupante”, justificou
Jatahy Júnior.
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