Máscara e documento
oficial com foto são itens imprescindíveis
Devido à pandemia do
novo coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária
com diversas recomendações aos eleitores sobre procedimentos a serem adotados
durante a votação, que ocorre no domingo (15) das 7h às 17h.
Neste ano, os itens
imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, cujo
uso será obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais.
A Justiça
Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta
para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de
objetos e a disseminação do novo coronavírus.
Assim como ocorreu
em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso
prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar
somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o
eleitor porte qualquer documento em papel.
O eleitor também
pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus
candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular
dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é
levar a cola em papel.
Dentro da cabine,
também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do
voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor
vota.
Está previsto que a
Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que
também haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies.
Os organizadores da
eleição não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o
argumento de que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda
pode se tornar um vetor de transmissão de covid-19, no caso de descarte
inadequado.
Abaixo, as
recomendações aos eleitores feitas pela Justiça Eleitoral no Plano de Segurança
Sanitária das Eleições Muncipais de 2020. Instruções para mesários,
coordenadores e outras pessoas envolvidos no processo eleitoral podem ser
encontradas na íntegra do documento, disponível no site do TSE.
Instruções aos
eleitores
- Se apresentar
febre, não saia de casa.
- No transporte até
o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras
pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.
- Mantenha distância
de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite
contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
- Respeite a marca
de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos
nos chãos).
- Se possível,
compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes.
- Permaneça nos
locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
- Use máscara desde
o momento que sair de casa até a volta.
- Nos locais de
votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade
que exija retirada da máscara.
- Se possível, leve
sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
- Mostre seu
documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O
mesário verificará os dados de identificação à distância.
- Se houver dúvida
na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e
abaixe brevemente a máscara.
- Higienize as mãos
com álcool em gel antes e depois de votar.
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