O que leva uma pessoa a cometer um est*pro? E o pior, o que leva um elemento a cometer esse crime contra crianças, ou, nesse caso, contra um bebê?
O elemento é um “adolescente” de 16 anos. Ele se relacionava com uma mulher que tinha um bebê de 2 anos de idade, em Manicoré, um município amazonense.
Nesta terça-feira, 04/04/2023, a criança que “estaria passando mal” foi levada de ambulância a uma unidade de saúde, onde os médicos perceberam ferimentos resultantes de estupro. A criança foi internada e não foi informado o estado de saúde atual dela.
A polícia foi acionada e o sacripanta acabou encaminhado à delegacia onde foi feito os procedimentos de praxe. Ele deverá ser julgado por algo que do tipo “ato infracional” análogo à “estupro de vulnerável”.
A polícia investiga o caso, inclusive se houve negligência
da mãe ou se ela acobertava o crime, que talvez viesse acontecendo há tempos.
Por envolver menores de idade, não foi informada a identificação dos
envolvidos, endereços.
Veja o que diz o
site JUSBRASIL:
Segundo o Código Penal Brasileiro, quem tem menos de 18 anos é inimputável, ou seja, o jovem é incapaz de compreender a gravidade de um delito. Isso significa que crimes cometidos por menor de idade são julgados de forma diferente aos de adultos.
Tecnicamente falando, menor de idade não comete crime, mas sim atos infracionais, quanto ao crime, é um ato ilícito definido pela legislação penal. Dessa forma, não existe um crime sem que a legislação não o tenha definido.
Já o ato
infracional somente pode ser praticado por adolescentes e são fatos comparáveis
a contravenções. Ou seja, o ideal é não dizer crimes cometidos por menor, mas
sim infrações.
O caso causou revolta e comoção. O povo pede Justiça. Veja o vídeo:
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