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Marcha pelas mulher em Feira. Foto: Reprodução / Ed Santos Acorda Cidade. |
Desde 9 de março de 2015, o Brasil tem registrado um
aumento constante nos casos de feminicídio. Na Bahia, 10 anos após a sanção da Lei
do Feminicídio, a taxa de feminicídios continua em 0,65 casos por 100 mil
habitantes. Embora a Bahia lidere em números absolutos no Nordeste, o Piauí
apresenta a maior taxa proporcional da região. No interior do estado, os
municípios de Feira de Santana, Juazeiro e Porto Seguro destacam-se
com o maior número de casos.
Segundo dados do Ministério da Justiça e
Segurança Pública (MJSP) obtidos pelo Bahia Notícias, o Nordeste registrou
3.359 casos de feminicídio nos últimos 10 anos, e a Bahia representa 23,6%
desse total, liderando a região em números absolutos.
O número registrado de feminicídios na Bahia variou
aproximadamente 44,59%, com oscilações desde 2017. O histórico aponta um
crescimento expressivo seguido por uma estabilização nos últimos anos, o
interior registra o maior número de casos nos últimos oito anos. Veja
os dados compilados:
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Imagem: Reprodução / BahiaNotícias |
Em 2025, já foram confirmados 8 casos em janeiro. Os dados
de fevereiro e março continuam sendo processados pela Secretaria de Segurança
Pública da Bahia (SSP-BA), e o Bahia Notícias solicitou acesso aos relatórios
detalhados para análise, mas até a publicação desta matéria não houve resposta.
Os dados indicam que Salvador, Feira de
Santana, Juazeiro e Porto Seguro concentram os maiores
índices de feminicídios no estado. A capital baiana apresenta os números
mais altos devido à densidade populacional e às dinâmicas urbanas que facilitam
situações de vulnerabilidade para as mulheres, embora tenha tido
uma relativa queda nos casos recentemente. Veja no mapa:
Feira de Santana, a segunda maior cidade da Bahia, é outro
município com elevados índices de violência de gênero. Em 2025, a cidade
atingiu a marca de 28 casos de feminicídios já registrados, ocupando a
segunda posição no estado. Já Juazeiro e Porto Seguro seguem
na lista com 21 e 20 casos já contabilizados, respectivamente.
LEI DO FEMINICÍDIO
Em março de 2015, foi sancionada a Lei 13.104/2015,
conhecida como Lei do Feminicídio, que classificou esse tipo de crime como
hediondo e estabeleceu agravantes quando cometido em situações específicas,
como durante a gravidez, contra menores de idade, ou na presença de filhos.
As definições dessa lei, embora fundamentais, ainda são
alvo de críticas, especialmente no que diz respeito à classificação dos casos e
à dificuldade de tipificação em algumas situações. Segundo especialistas, um
dos desafios é garantir que todos os crimes de gênero sejam reconhecidos
corretamente e que as estatísticas sejam fiéis à realidade.
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A lei define feminicídio como o homicídio de mulheres
motivado por violência doméstica e familiar ou quando há evidência de desprezo
ou discriminação pela condição feminina. Contudo, muitos casos ainda são
subnotificados ou classificados inadequadamente, o que mascara a verdadeira
extensão do problema.
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Diante desse cenário, especialistas reforçam a necessidade de investimentos em políticas públicas, ampliação da rede de acolhimento e uma resposta mais rápida e efetiva por parte das instituições de segurança e justiça.
Por BahiaNotícias
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