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Ligações indesejadas: saiba como formalizar reclamações e acionar a Justiça



Advogada explica os caminhos legais para coibir chamadas excessivas


Chamadas constantes de números desconhecidos representam um problema para a maioria dos brasileiros, que recebe telefonemas de cobranças e vendas, geralmente feitas por robôs. Até agosto de 2022, 5,7 milhões de pessoas se cadastraram no sistema “Não Me Perturbe”, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), serviço feito para quem deseja bloquear ligações de telemarketing ou de instituições financeiras. Ainda assim, as queixas sobre esse tema não diminuem e especialistas orientam que a situação pode ser resolvida judicialmente.


De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Pitágoras Eunápolis, Thamara Balbino, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42, protege o cidadão da exposição ao ridículo ou ao constrangimento, mesmo em casos de inadimplência. “Contatos excessivos podem caracterizar coerção, o que não se aplica como direito dos credores na prática de cobrança. É uma ação abusiva, passiva de penalização”, alerta a advogada.


As vendas de telemarketing (produtos ou serviços para cobranças indevidas) também podem ser configuradas como danos morais, com indenização à pessoa lesada. Segundo a legislação, as ligações feitas em horários impróprios ou de forma excessiva são consideradas abusivas, uma vez que invadem a intimidade do consumidor e interrompem a tranquilidade. Um advogado de confiança poderá auxiliar a acionar o Poder Judiciário nesses casos.

 

IDENTIFICAÇÃO

A Anatel lançou, no início de 2023, o portal “Qual Empresa Me Ligou”, onde o usuário pode consultar qual companhia está realizando ligações constantes ao telefone fixo ou móvel por meio do número originador das chamadas recebidas. O objetivo é oferecer informações que facilitem as solicitações a serviços de proteção ao consumidor ou, em alguns casos, a Justiça.


Podem ser enquadradas em ligações abusivas: cobranças por dívidas (indevidas ou não) e o telemarketing. A especialista recomenda ainda que sejam anotados os dias e horários dos telefonemas para formalizar as reclamações no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), na Anatel ou no Juizado Especial Cível (JEC).


FONTE: ARATUON


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