Advogada explica os caminhos legais para coibir chamadas
excessivas
Chamadas constantes de números desconhecidos representam um
problema para a maioria dos brasileiros, que recebe telefonemas de cobranças e
vendas, geralmente feitas por robôs. Até agosto de 2022, 5,7 milhões de pessoas
se cadastraram no sistema “Não Me Perturbe”, da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), serviço feito para quem deseja bloquear ligações de
telemarketing ou de instituições financeiras. Ainda assim, as queixas sobre
esse tema não diminuem e especialistas orientam que a situação pode ser
resolvida judicialmente.
De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Pitágoras
Eunápolis, Thamara Balbino, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo
42, protege o cidadão da exposição ao ridículo ou ao constrangimento, mesmo em
casos de inadimplência. “Contatos excessivos podem caracterizar coerção, o que
não se aplica como direito dos credores na prática de cobrança. É uma ação
abusiva, passiva de penalização”, alerta a advogada.
As vendas de telemarketing (produtos ou serviços para cobranças
indevidas) também podem ser configuradas como danos morais, com indenização à
pessoa lesada. Segundo a legislação, as ligações feitas em horários impróprios
ou de forma excessiva são consideradas abusivas, uma vez que invadem a
intimidade do consumidor e interrompem a tranquilidade. Um advogado de
confiança poderá auxiliar a acionar o Poder Judiciário nesses casos.
IDENTIFICAÇÃO
A Anatel lançou, no início de 2023, o portal “Qual Empresa Me
Ligou”, onde o usuário pode consultar qual companhia está realizando ligações
constantes ao telefone fixo ou móvel por meio do número originador das chamadas
recebidas. O objetivo é oferecer informações que facilitem as solicitações a
serviços de proteção ao consumidor ou, em alguns casos, a Justiça.
Podem ser enquadradas em ligações abusivas: cobranças por dívidas
(indevidas ou não) e o telemarketing. A especialista recomenda ainda que sejam
anotados os dias e horários dos telefonemas para formalizar as reclamações no
Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), na Anatel ou no Juizado Especial
Cível (JEC).
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