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ITABUNA: M0rte de motociclista que colidiu com van escolar pode ser considerada h0micídio culposo? veja víd30

Fotos: Captura de imagem de vídeo e redes sociais.  


Um gravíssimo acidente de trânsito ceifou a vida da motociclista Ana Lúcia dos Santos, de 36 anos, na tarde de domingo, 23/02/2025, na Rua Floresta, na cidade de Itabuna, no sul da Bahia.

Vídeos de câmeras de segurança mostram o momento exato da colisão. Por algum motivo desconhecido, a motociclista invade a contramão e bate de frente com uma van escolar, perdendo a vida com o impacto do acidente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foi acionado, mas infelizmente não pode fazer nada.

A vítima, Ana Lúcia dos Santos

O corpo da vítima foi velado na funerária Santa Fé e o sepultamento estava prevista para as 16 horas desta segunda-feira, 24.

Vídeos postados em redes sociais mostram claramente a situação e o desespero do motorista ao ser envolvido numa situação tão delicada, que infelizmente resultou na morte de uma pessoa que tinha uma vida inteira pela frente e cujos parentes vão sentir a dor da perda para sempre.

VEJA TAMBÉM:

O Verdinho publicou um vídeo em que a delegada Lisdeile Nobre, encarregada da investigação comenta sobre um possível homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Movida pela curiosidade, nossa equipe pesquisou sobre o assunto e encontramos uma matéria interessante do UOL, da qual extraímos um trecho que mostramos abaixo:

É verdade que pedestres e condutores de motos são as partes mais vulneráveis no trânsito, mas eles têm sempre a razão em caso de acidente?

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a resposta é não.

"Nem sempre a conduta do motorista envolvido no acidente caracteriza crime culposo de lesão corporal. Não se pode imputar automaticamente a responsabilidade penal, sem analisar a culpa em sentido estrito, no caso concreto", avalia o especialista.

Vieira destaca que a definição de crime culposo está prevista no Artigo 18, Inciso II do Código Penal. O crime é caracterizado quando o indivíduo age por imprudência (de forma precipitada, sem cuidado ou cautela); negligência (por descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na situação); ou imperícia (sem habilidade ou qualificação técnica exigida).

Dê 2 cliques no vídeo:

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5 Comentários

  1. Apesar de ser uma situação muito triste pela perda de uma vida, e deixo aqui meus sentimentos á família enlutada, as imagens deixam claro que não houve crime por parte do motorista da "van", até porque, para que fosse imputado ao motorista o crime de homicídio culposo ele teria que preencher os requisitos de acordo com a lei. De acordo com a lei, homicídio culposo é um crime que acontece quando alguém morre devido a uma ação ou omissão imprudente, negligente ou imperita, sem intenção de matar.

    Características:
    É um crime involuntário
    Está previsto no artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro. É um crime de médio potencial ofensivo e permite a suspensão condicional do processo. A pena varia conforme agravantes e circunstâncias
    Exemplos
    Acidentes de trânsito
    Falhas em procedimentos
    Dirigir em alta velocidade em uma área urbana
    Descuido em situações que exigem atenção, como a falta de supervisão adequada em um trabalho perigoso
    Erro médico durante uma cirurgia.

    De acordo com as imagens o motorista da "Van estava transitando na mão correta do condutor e a motociclista que veio pela contramão ocasionando o acidente.

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  2. A delegada está equivocada.

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  3. Deu a entender que a motociclista não era habilitada ao conduzir a motocicleta pela contramão. Infelizmente perdeu a vida, triste, muito triste. 😢

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  4. O vídeo deixa bem claro que não foi culpa do motorista da van escolar.

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  5. Meus sentimentos a toda família enlutada.

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